domingo, 13 de julho de 2014

HORAS SUPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 490/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 322 de 11.01.06.
RESOLVE

Conceder aos Servidores do cargo público efetivo de professor lotados na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, Horas Suplementares até o limite máximo de 10 horas semanais, conforme Resenhas anexadas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 07 de julho de 2014.

JOAQUIM JURACI FARIAS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

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http://187.60.78.22/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20140711&id_doc=464688

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