segunda-feira, 31 de março de 2014

SEEC LANÇA CAMPANHA CONTE ATÉ 10 PARA ESCOLAS ESTADUAIS


Na manhã de hoje (27) ocorreu no Auditório Angélica Moura, na sede da Secretaria de Educação, a cerimônia de apresentação e entrega das cartilhas do Conte até 10 nas escolas, programa que visa uma política escolar contra o bullying. O evento reuniu autoridades do Ministério Público, representantes das coordenadorias que compõem a Secretaria de Educação e lideranças da sociedade civil.
Conte até 10 nas escolas é uma ação contra o bullying, violência que parte dos estudantes sofrem diariamente dentro do ambiente de ensino. Idealizada originalmente pelo Ministério Público Federal e executado nas escolas públicas do RN pela Secretaria de Estado de Educação, o programa busca envolver a sociedade, em especial os jovens, em ações que fortaleçam a paz e o respeito entre os cidadãos. O foco na juventude justifica-se pela capacidade de transformação e de mobilização deste público e também porque o número de jovens vítimas de homicídios tem crescido assustadoramente nos últimos anos.

O coordenador do Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos, profº João Maria Mendonça explicou a importância de discutir e trabalhar juntos aos adolescentes a cultura de sociabilidade: “A cartilha do Conte até dez toca em temas que despertarão nos jovens a conscientização de que o bullying faz mal a quem sofre e para quem prática. Esses estudantes que estão na fase de aprendizagem e construção do conceito de cidadania e de respeito ao próximo.”
Participaram da cerimônia o coordenador de Desenvolvimento Escolar da Secretaria, profº Marcos Kleber, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional e Cidadania, Drª Iveluska Alves Xavier, a diretoria da 1ª Diretoria Regional de Ensino, profª Maria José Abrantes e a representante da Comissão da Campanha Conte até 10, a profª Geralda Efigênia. Logo após a formação da mesa o delegado da polícia civil, Dr. Heráclito Noé proferiu palestra “Construindo uma sociedade de Paz”, que além dos temas propostos pela campanha, trouxe temas transversais ligados ao Conte até 10.

fonte: portal da educação -seec

7° CONCURSO DE REDAÇÃO DO SENADO FEDERAL – 2014




“Se eu fosse Senador...” será o tema para o 7º Concurso de Redação do Senado Federal - 2014.
O tema para o 7º Concurso de Redação do Senado Federal - 2014 será Se eu fosse Senador.... A divulgação oficial foi feita pelo Senador Paulo Davim, presidente da Comissão do Projeto deste ano, no último dia 18/11, durante a cerimônia de Premiação dos Jovens Senadores de 2013 em Brasília.
A cada edição um novo tema é escolhido pela Coordenação de Relações Públicas e pela Secretaria-Geral da Mesa e deve ser um assunto relacionado aos tópicos de civismo e patriotismo e que convide à reflexão sobre o exercício da cidadania, conforme art. 5º da Resolução nº42/2010, do Senado Federal.
Dúvidas e pedidos de informações adicionais podem ser encaminhados para a Equipe organizadora no seguinte endereço jovemsenador@senado.leg.br.

PROGRAMA SENADO JOVEM BRASILEIRO
7º CONCURSO DE REDAÇÃO DO SENADO FEDERAL
Se eu fosse Senador...
e
JOVEM SENADOR 2014
Conforme a Resolução do Senado Federal nº 42[1], de 2010, integram o Programa Senado Jovem Brasileiro:
1 – o Concurso de Redação do Senado Federal
2 – o Projeto Jovem Senador
Os vencedores do Concurso de Redação, em cada um dos estados e no Distrito Federal, participarão da edição anual do Projeto Jovem Senador representando a respectiva unidade da Federação.
Em 2014, serão promovidas a 7ª edição do Concurso de Redação e a 4ª edição do Projeto Jovem Senador.



[1]Texto consolidado, com as alterações promovidas pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.


Índice do Regulamento:
Anexos
* Texto consolidado, com as alterações promovidas pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.



1. DOS OBJETIVOS
1.1 Geral
Estimular, nos estudantes do ensino médio com idade até 19 anos e regularmente matriculados nas escolas públicas dos estados e do Distrito Federal, a reflexão sobre a política, a democracia e o exercício da cidadania.
1.2 Específicos
  • Estimular o debate sobre o processo de escolha dos representantes na democracia.
  • Provocar a reflexão sobre a importância da atuação individual e coletiva para a consolidação dos valores éticos que constroem uma nação e sobre a transformação da sociedade.
  • Contribuir para o processo de formação da cidadania, incentivando a participação política e a mobilização social.
  • Disseminar informações sobre o papel institucional do Senado Federal e do Poder Legislativo brasileiro.



2. DA REDAÇÃO
  • Tipologia textual: dissertativa
  • Tema: “Se eu fosse Senador...”
  • Extensão: de 20 a 30 linhas



3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR
Podem participar do Jovem Senador 2014 todos os alunos que atendam os seguintes requisitos:
  • estar regularmente matriculado em escolas públicas estaduais ou do Distrito Federal no ensino médio regular, ensino técnico na modalidade integrada ao ensino médio e educação de jovens e adultos;
  • ter, no máximo, 19 anos completos até o dia 30 de setembro de 2014, data-limite para as secretarias de Educação enviarem as redações ao Senado Federal.



4. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO E ESPECÍFICO
  • Nos termos da legislação vigente, fica assegurado auxílio na transcrição da redação aos participantes que, comprovadamente, necessitem de atendimento específico e diferenciado.
  • A escola cujo participante necessite de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá informar à secretaria de Educação da sua unidade da Federação, no momento do envio da redação, qual a natureza desse atendimento a ser oferecido ao aluno.
  • Na folha de redação não pode haver qualquer referência à condição especial do aluno.
  • O aluno deve dispor de documentos comprobatórios da situação de atendimento diferenciado declarada.
  • O aluno deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do certame.




5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Serão selecionados, em processo de três etapas, 27 finalistas — um por unidade da Federação:
– Primeira etapa (na escola): cada escola participante seleciona uma redação para representá-la e a encaminha à secretaria de Educação da sua unidade da Federação. O endereço e os procedimentos para o envio da redação estão disponíveis aqui.
– Segunda etapa (no estado e no DF): cada secretaria de Educação seleciona uma redação finalista e outras duas redações classificadas em segundo e em terceiro lugar e as encaminha ao Senado Federal, juntamente com as fichas de inscrição devidamente preenchidas e as cópias dos documentos de identificação exigidos na ficha de inscrição.
– Terceira etapa (nacional): a Comissão Julgadora do Senado Federal avalia e julga as 27 redações finalistas — uma de cada unidade da Federação —, classificando as vencedoras em primeiro, segundo e terceiro lugar.
Sobre as etapas:
5.1 - Primeira etapa (na escola):
  • Todas as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal de ensino médio que possuam alunos com idade até 19 anos receberão um kit de participação, oferecido pelo Senado Federal, contendo:
    • carta de apresentação do projeto;
    • regulamento;
    • ficha de inscrição para o aluno selecionado pela escola;
    • folha para transcrição da redação selecionada pela escola em papel timbrado;
    • folheto de divulgação;
    • cartaz de divulgação; e
    • livreto com a compilação das redações finalistas de 2013.
  • A listagem das escolas que receberão os kits é fornecida ao Senado Federal pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal.
  • As escolas que cumprirem com os requisitos para participação, mas não tiverem recebido o kit, poderão obter o material aqui. Nesse caso, as escolas deverão reportar eventuais dificuldades para acessar os arquivos virtuais até o dia 8 de agosto de 2014.
  • As escolas participantes deverão promover atividades relacionadas ao tema “Se eu fosse Senador...”, com vistas a estimular a produção dos textos em sala de aula, sob a orientação do corpo docente.
  • As ações preparatórias nas escolas poderão ter caráter interdisciplinar, com atividades que enfoquem fatos históricos e geográficos, direitos e deveres e noções sobre o exercício político e o fortalecimento da cidadania, sempre sob a orientação do corpo docente.
  • Após a produção dos textos, preferencialmente em sala de aula, os professores deverão selecionar uma redação por turma, que será avaliada por comissão técnica constituída pela direção da escola.
  • Caberá à comissão técnica da escola eleger entre os textos a redação que irá representar a instituição.
  • A seleção da redação pela comissão da escola deverá observar os critérios constantes no item 8 deste regulamento.
  • A escola participante deverá remeter uma única redação à secretaria de Educação da respectiva unidade da Federação. Essa redação deverá ser manuscrita pelo próprio aluno no papel timbrado do Senado Federal, sem rasuras e sem identificação no corpo do texto, à exceção daqueles alunos que necessitem de atendimento diferenciado e específico, conforme item 4 deste regulamento. Também deverá ser encaminhada, junto com a redação, a ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo diretor da escola e pelo autor. A ficha de inscrição e o papel timbrado constam do kit enviado às escolas, mas podem ser encontradas no site www.senado.leg.br/jovemsenador.
  • Os nomes completos da escola e do aluno só deverão ser escritos no rodapé da folha de redação, nos campos específicos.
  • A redação e a ficha de inscrição, juntamente com a cópia do RG e do CPF do aluno e do professor/acompanhante, devem ser postadas até 22 de agosto de 2014 para a secretaria de Educação da respectiva unidade da Federação. Os endereços das secretarias de Educação para envio das redações encontram-se no site www.senado.leg.br/jovemsenador.
  • Ao encaminhar a redação selecionada, a escola, o aluno participante e os responsáveis legais aceitam automaticamente os dispositivos estabelecidos neste regulamento, inclusive no que se refere à autorização, para todos os efeitos, do uso, publicação, divulgação e veiculação do texto inscrito, de eventuais imagens produzidas durante a premiação e outros produtos decorrentes do concurso, conforme disposto no item 12 deste regulamento.
  • As redações inscritas pelas escolas não serão devolvidas em nenhuma hipótese.
  • As escolas deverão prestar esclarecimentos aos alunos e aos responsáveis legais acerca do Programa Senado Jovem Brasileiro, inclusive destacando a possibilidade de participação dos finalistas no Projeto Jovem Senador, em Brasília, de 17 a 22 de novembro de 2014.

5.2- Segunda etapa (no estado e no DF):
  • As secretarias de Educação deverão considerar, para fins de seleção, todas as redações comprovadamente postadas até 22 de agosto de 2014.
  • Até 7 de outubro de 2014, as secretarias de Educação deverão preencher planilha em formato Excel (.xls ou .xlsx), com as informações de todas as redações participantes e escolas correspondentes e encaminhá-la para o seguinte endereço: jovemsenador@senado.leg.br. O modelo da planilha será enviado pela Coordenação de Relações Públicas no início de agosto de 2014.
  • As secretarias de Educação poderão criar calendários regionais de seleção desde que todos os dispositivos deste regulamento sejam cumpridos e o prazo de envio das redações pelas escolas — até o dia 22 de agosto de 2014 — não seja alterado.
  • Cada secretaria de Educação deverá formar uma comissão técnica para selecionar três redações entre as inscritas, classificando-as em primeiro, segundo e terceiro lugar, e encaminhá-las à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal até 30 de setembro de 2014. O campo “Uso exclusivo da secretaria de Educação”, na folha de redação, deverá ser completamente preenchido, com a indicação da classificação da redação, carimbo da secretaria e assinatura do coordenador.
  • As redações classificadas em segundo e terceiro lugar ficarão sob a guarda da Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal para utilização apenas em caso de necessidade de substituição do primeiro colocado em função de impedimento comprovado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 15 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2012:

“Em caso de impedimento da participação, no Projeto Jovem Senador, do estudante vencedor do concurso, este poderá ser substituído pelo estudante classificado em segundo lugar e, no impedimento deste, pelo terceiro classificado na respectiva unidade da Federação.”
  • Para a seleção das redações vencedoras, cada secretaria de Educação deverá designar um responsável que não integre a comissão técnica para realizar os seguintes procedimentos prévios à avaliação dos textos:
▪ inserir, no rodapé de cada uma das redações inscritas, numeração específica, que deve ser repetida no cabeçalho; e
▪ destacar o rodapé com o nome da escola e do aluno, a fim de impedir a identificação do autor e garantir a imparcialidade na avaliação da comissão técnica, conforme dispõe o item 8 deste regulamento.
  • A seleção das redações pelas secretarias de Educação deverá observar os critérios constantes no item 8 deste regulamento.
  • Selecionadas as três melhores redações pela comissão técnica, a secretaria de Educação deverá anexar os respectivos rodapés destacados aos textos selecionados, sinalizando, no campo indicado na própria folha de redação, a classificação (primeiro, segundo ou terceiro lugar) de cada uma delas.
  • Até 30 de setembro de 2014 (data-limite de postagem), as redações originais selecionadas, com o rodapé que contém sua identificação e as fichas de inscrição do aluno devidamente preenchidas e acompanhadas pelos documentos solicitados, deverão ser encaminhadas para o Senado Federal, aos cuidados da Coordenação de Relações Públicas, conforme endereço constante do item 13 deste regulamento.
  • O material deverá ser enviado ao Senado Federal via Sedex, em envelope lacrado.
  • O número de acompanhamento da correspondência, emitido pelos Correios para postagem de Sedex, deverá ser comunicado à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal por meio do e-mail jovemsenador@senado.leg.br.
  • As secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal deverão manter cópias das folhas das redações classificadas nos três primeiros lugares, com as cópias dos rodapés que contêm a identificação, e das respectivas fichas de inscrição dos alunos até o encerramento do Jovem Senador 2014.
  • As secretarias de Educação deverão manter sigilo dos três primeiros colocados na unidade da Federação até que a divulgação seja realizada oficialmente pelo Senado Federal, prevista para ocorrer até o dia 10 de outubro de 2014.


5.3 - Terceira etapa (nacional):
  • O Senado Federal constituirá comissão julgadora para avaliar e classificar as redações em primeiro, segundo e terceiro lugares, em âmbito nacional, entre as 27 redações finalistas.
  • A comissão julgadora será constituída pelos seguintes membros:
a)     do Senado Federal:
▪ dois servidores da Consultoria Legislativa (Conleg);
▪ dois servidores do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB);
▪ um servidor da Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
b)    das instituições parceiras:
▪ um representante do Ministério da Educação (MEC);
▪ um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
  • A critério do Senado Federal, representantes de outras instituições que se tornarem parceiras do Jovem Senador 2014 poderão também integrar a comissão julgadora.
  • A comissão julgadora selecionará, até 10 de outubro de 2014, a redação vencedora entre as encaminhadas pelas secretarias de Educação, com base nos critérios detalhados no item 8 deste regulamento, bem como as redações classificadas em segundo e terceiro lugar.
  • Somente os servidores da Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal poderão ter acesso a informações que permitam identificar os autores das redações inscritas.




6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Dos alunos finalistas
  • Serão selecionadas três redações por unidade da Federação, mas somente os 27 alunos classificados em primeiro lugar pelas secretarias de Educação serão considerados finalistas do Concurso de Redação.
  • Os alunos classificados em segundo e terceiro lugares por sua unidade da Federação e os professores e diretores das escolas receberão certificados de participação.
  • Os 27 alunos finalistas serão automaticamente selecionados para participar da edição anual do Projeto Jovem Senador, a realizar-se em Brasília, no período de 17 a 22 de novembro de 2014.
  • Os 27 alunos finalistas receberão um microcomputador portátil, um certificado de classificação no Concurso e uma medalha.
  • Os alunos classificados nos três primeiros lugares na etapa nacional receberão também troféus.
  • As redações dos alunos finalistas comporão o livreto da 7ª edição do certame.
  • Os alunos finalistas, um de cada unidade da Federação, viajarão para Brasília com as despesas de transporte aéreo, hospedagem, alimentação e traslados na capital cobertas pelo Senado Federal a fim de participar do Projeto Jovem Senador, observadas as seguintes disposições:
▪ O aluno classificado em primeiro lugar na etapa nacional viajará acompanhado do secretário de Educação e de um dos coordenadores, ambos da secretaria de Educação da respectiva unidade da Federação, e do diretor da sua escola.
▪ Os alunos classificados nos três primeiros lugares na etapa nacional serão acompanhados por 1 (um) responsável legal na cerimônia de premiação do Concurso de Redação do Senado Federal. O Senado Federal arcará com as despesas de hospedagem, alimentação e traslado do responsável legal para o período que se refere à cerimônia de premiação, exceto se o responsável for residente no Distrito Federal.
▪ Os alunos finalistas viajarão acompanhados de um dos professores orientadores da sua escola indicados na ficha de inscrição.
▪ Os alunos finalistas que comprovadamente necessitem de atendimento diferenciado viajarão acompanhados de um responsável legal.
▪ Para a viagem, é imprescindível que o finalista, o professor orientador, o responsável legal e os integrantes da comitiva do aluno classificado em primeiro lugar apresentem documento de identidade original com foto.
▪ Também será necessária a apresentação, quando da chegada do estudante em Brasília, de atestado de saúde declarando que o finalista está habilitado a participar do Jovem Senador.
Observação: Os traslados locais, referentes ao trajeto da residência do finalista, do professor orientador, do responsável legal e dos integrantes da comitiva do aluno classificado em primeiro lugar ao aeroporto mais próximo e vice-versa não serão custeados pelo Senado Federal.
  • No caso de comprovado impedimento do finalista para participar do Projeto Jovem Senador, em Brasília, esse será substituído pelo aluno classificado em segundo ou terceiro lugar em seu estado. A premiação destinada ao aluno classificado em primeiro lugar não será concedida ao aluno que comparecer às atividades a se realizarem em Brasília.


6.2 Das escolas finalistas
  • Todas as escolas em que estudam os 27 alunos finalistas receberão um kit com publicações do Senado Federal e certificado de participação no concurso.
  • As escolas em que estudam os alunos classificados nos três primeiros lugares na etapa nacional receberão computadores (desktops), conforme abaixo especificado:
▪ 1º lugar- quatro computadores (desktops) para uso coletivo da escola;
▪ 2º lugar- dois computadores (desktops) para uso coletivo da escola; e
▪ 3º lugar- um computador (desktop) para uso coletivo da escola.
  • Para efetivar a transmissão de posse dos computadores do Senado Federal para a escola vencedora, é imprescindível que a direção do estabelecimento de ensino assine o termo de recebimento, enviado juntamente com os computadores, e devolva o documento ao Senado Federal dentro do prazo estabelecido pela equipe organizadora do Jovem Senador, a ser divulgado posteriormente.




7. DA ATUAÇÃO COMO JOVENS SENADORES
  • Os alunos classificados em primeiro lugar no Concurso de Redação do Senado Federal em sua respectiva unidade da Federação virão a Brasília para participar, durante três dias, dos trabalhos do Projeto Jovem Senador, que incluem a elaboração de sugestões de proposições legislativas, apresentadas em reuniões que simulam os trabalhos do Senado Federal, em comissões temáticas e sessões plenárias.
  • Em caso de impedimento para viajar a Brasília no período previsto para realização da edição anual do Jovem Senador — que deverá ser comprovado —, o aluno finalista será substituído pelo segundo colocado ou, no impedimento desse, pelo terceiro colocado no processo de seleção da respectiva unidade da Federação.
  • Os alunos selecionados para vir a Brasília participar dos trabalhos do Projeto Jovem Senador receberão por e-mail, conforme informações de contato prestadas na ficha de inscrição, um formulário de intenção legislativa e a cartilha Como são feitas as leis.
  • O formulário de intenção legislativa deverá ser devidamente preenchido, até o dia 17 de outubro de 2014, por todos os 27 finalistas e servirá de insumo para os trabalhos desenvolvidos durante a legislatura dos jovens senadores.
  • A Consultoria Legislativa e a Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, com o apoio da Coordenação de Relações Públicas, organizarão as atividades de elaboração, discussão e deliberação sobre as sugestões de projetos de lei que venham a ser formuladas no âmbito do Projeto Jovem Senador.




8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 As redações inscritas no Jovem Senador 2014 serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
  • A identificação do aluno deverá constar apenas do campo específico do rodapé da folha de redação e da ficha de inscrição.
  • A redação deverá ter entre 20 e 30 linhas e ser manuscrita, em língua portuguesa, pelo próprio aluno, com caneta esferográfica azul ou preta, no papel timbrado do Senado Federal especialmente desenvolvido para o concurso, à exceção daqueles alunos que necessitem de atendimento diferenciado e específico, conforme item 4 deste regulamento.
  • Em caso de perda, extravio ou rasuras na folha de redação original, a escola poderá baixar o arquivo do documento no site do Jovem Senador ou solicitá-lo pelo e-mail www.senado.leg.br/jovemsenador.

  • A redação deverá conter título que retrate a mensagem principal do texto.
  • O texto deve abordar o tema proposto neste regulamento.
  • A apresentação textual será avaliada, observados a legibilidade, o respeito às margens e a indicação de parágrafos.
  • Serão observados a correção gramatical e sintática, a objetividade, a originalidade, a ortografia, a propriedade vocabular, a organização dos argumentos e o encadeamento das ideias.
  • Será avaliado conteúdo histórico e geográfico.
  • O texto deverá ser inédito, não podendo ter sido publicado em quaisquer mídias ou participado de concursos anteriores.
  • O aluno participante deverá ter plena liberdade para expor suas ideias, não sendo permitida a intervenção de outrem na produção do texto.
  • O texto deverá ser elaborado de forma a ter introdução, desenvolvimento das ideias e conclusão.
Observação: em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas as normas ortográficas vigentes até 31 de dezembro de 2008 ou as constantes do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
8.2 Serão desclassificadas as redações:
  • impressas;
  • identificadas por assinatura, pseudônimo, desenho, rasura ou marca identificadora fora do campo específico;
  • sem relação com o tema proposto e/ou ilegíveis;
  • com plágio; e
  • postadas para a Secretaria de Educação da unidade da Federação após 22 de agosto de 2014, ou após novo prazo eventualmente estipulado e amplamente divulgado pela equipe organizadora do Jovem Senador, inclusive no site www.senado.leg.br/jovemsenador.




9. DO PAPEL DOS COORDENADORES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
O Jovem Senador 2014 tem a adesão das secretarias de Educação de todos os estados e do Distrito Federal. Para sua operacionalização em cada unidade da Federação, conta com dois coordenadores, formalmente indicado pelo respectivo secretário de Educação, que são ponto de contato para a equipe organizadora do Senado Federal e para as escolas participantes.
A lista completa dos coordenadores em cada estado e no DF está disponível em www.senado.leg.br/jovemsenador.
Os coordenadores deverão:
  • Disponibilizar canais institucionais da secretaria de Educação (incluindo telefone e e-mail) para atender diretores, professores, alunos e demais interessados em terem esclarecidas suas dúvidas sobre o certame.
  • Confirmar o recebimento dos kits para participação e divulgação enviados pelo Senado Federal às escolas identificadas como aptas a participar.
  • Formar uma comissão técnica, no âmbito da secretaria de Educação, para avaliar as redações recebidas das escolas e selecionar a redação finalista que representará a unidade da Federação na etapa nacional, bem como as redações classificadas em segundo e terceiro lugares.
  • Encaminhar a redação finalista, bem como as redações classificadas em segundo e terceiro lugares na etapa do estado e do Distrito Federal, com as respectivas fichas de inscrição, cópia do RG e CPF do finalista, do professor orientador, do responsável legal e dos integrantes da comitiva do aluno classificado em primeiro lugar, à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal, via Sedex, até o dia 30 de setembro de 2014, assim como informar o número de acompanhamento da correspondência emitido pelos Correios para o e-mail jovemsenador@senado.leg.br.
  • Manter a equipe organizadora do Senado Federal informada sobre o andamento do concurso na respectiva unidade da Federação e contatá-la para esclarecer eventuais dúvidas surgidas ao longo do trabalho.
  • Encaminhar, até 7 de outubro de 2014, à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal uma planilha, em formato Excel (.xls ou .xlsx), com os nomes das escolas efetivamente participantes do concurso, informações sobre as redações inscritas e o número de alunos participantes em cada uma das escolas, conforme informações da ficha de inscrição. O modelo da planilha será enviado pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal no início de agosto de 2014 para que as secretarias possam atualizá-la à medida que as redações forem recebidas.









 10. DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
Até 22 de agosto
Envio das redações escolhidas pelas escolas à secretaria de Educação de sua unidade da Federação.
Até 30 de setembro
Envio, ao Senado Federal, das redações escolhidas pela secretaria de Educação classificadas em 1°, 2º e 3º lugares.
Até 10 de outubro
  • Reunião da Comissão Julgadora do Senado Federal
  • Divulgação do resultado do Concurso de Redação
18 de novembro
  • Cerimônia de premiação do Concurso de Redação
  • Divulgação do próximo tema do Concurso de Redação
  • Posse dos jovens senadores e eleição da Mesa Jovem
19 de novembro
  • Trabalho legislativo no Jovem Senador
  • Participação na cerimônia do Dia da Bandeira
20 de novembro
Trabalho legislativo no Jovem Senador
21 de novembro
  • Trabalho legislativo no Jovem Senador (votação e aprovação dos projetos de lei/publicação dos projetos)
  • Atividades de encerramento do projeto
22 novembro
Partida dos alunos finalistas.



11. DA DIVULGAÇÃO
  • O Senado Federal dará ampla divulgação a todas as fases do Jovem Senador.
  • As redações vencedoras e a cerimônia de premiação serão amplamente divulgadas pelo sistema de comunicação do Senado Federal.
  • Os alunos finalistas e todos os envolvidos no Jovem Senador poderão ser requisitados a conceder entrevista aos veículos de comunicação do Senado Federal.




12. DOS DIREITOS AUTORAIS
  • Os alunos, professores e diretores das escolas participantes do Jovem Senador 2014, no ato de sua inscrição, autorizam o Senado Federal, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Secretários de Educação, em caráter gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações, a ter os direitos autorais patrimoniais relativos às redações finalistas produzidas no âmbito do Jovem Senador e utilizar as imagens dos alunos finalistas e das pessoas envolvidas no Jovem Senador e nos eventos dele decorrentes.
  • As publicações e edições derivadas do Jovem Senador 2014 não terão fins comerciais ou intuito de lucro e conterão o nome do autor e a origem da obra.




13. SUGESTÕES PARA FUTURAS EDIÇÕES DO CONCURSO
As escolas, secretarias de Educação ou quaisquer interessados poderão apresentar sugestões para uma próxima edição do  Jovem Senador pelo Fale Conosco do site www.senado.leg.br/jovemsenador ou por correspondência, para o endereço:
Equipe Organizadora do Jovem Senador
Senado Federal, Coordenação de Relações Públicas
Via N2, Anexo 2, Bloco B, Térreo
70165-900 Brasília, DF



14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A seleção das 27 redações finalistas na segunda etapa do certame é de responsabilidade das secretarias de Educação das unidades da Federação. Cabe ao Senado Federal, na terceira etapa, eleger, entre as 27, as três melhores redações e classificá-las em primeiro, segundo e terceiro lugares do certame nacional.
  • A decisão da Comissão Julgadora do Senado Federal será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso ou pedido de vistas.
  • Eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão esclarecidas ou resolvidas pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal.
  • Não serão devolvidos ou disponibilizados textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou enviados aos cuidados da Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal.
  • É vedada a participação no Jovem Senador de estudante que já tenha vencido o Concurso de Redação ou tenha sido jovem senador, nos termos do artigo 15 da Resolução do Senado Federal n º 48, de 2012.
  • Estão impedidos de participar do Jovem Senador parentes de membros da equipe organizadora e da Comissão Julgadora do Senado Federal ou das comissões técnicas constituídas no âmbito da escola e de cada secretaria de Educação, em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.
  • Na fase preparatória a para viagem a Brasília, os estudantes deverão preencher e enviar à equipe organizadora: autorização para hospedagem (quando menores de idade), ficha de saúde, formulário de intenção legislativa e outros documentos a critério da equipe organizadora.
  • Caso o aluno não possa viajar nas datas estabelecidas para a realização da edição anual do Jovem Senador, deverá informar à equipe organizadora antes da emissão das passagens aéreas.
  • Os professores acompanhantes atuam em colaboração com a equipe organizadora do projeto a fim de garantir o bom comportamento dos jovens senadores.
  • A Secretária-Geral da Mesa e a Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal tomarão as providências necessárias, inclusive a solução de casos omissos, para o planejamento, organização e implementação do Jovem Senador 2014.
  • Eventuais alterações neste regulamento poderão ser realizadas ao longo do andamento do concurso, pela equipe organizadora, desde que amplamente divulgadas.









RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2010 *
Cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal.
O senado federal resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É criado, no âmbito do Senado Federal, o Programa Senado Jovem Brasileiro, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo Brasileiro, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com o Senado Federal.
Art. 2º Integram o Programa Senado Jovem Brasileiro:
I – o Concurso de Redação do Senado Federal;
II – o Projeto Jovem Senador.
Capítulo II
Do Concurso de Redação do Senado Federal
Art. 3º Poderão participar do Concurso de Redação do Senado Federal, a ser realizados anualmente no mês de novembro, estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas públicas estaduais das vinte e sete unidades da Federação, cujas Secretarias de Educação aderirem formalmente, a cada ano, à parceria com o Senado Federal para realização do concurso.  (Redação dada pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
§ 1º Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal.  (Numerado pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
§ 2º É vedada a participação no Programa Senado Jovem Brasileiro de estudante que já tenha vencido o Concurso de Redação ou tenha sido Jovem Senador, nos termos do art. 15 desta Resolução.  (Incluído pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
Art. 4º Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido, como parte da premiação, participação na edição anual do Projeto Jovem Senador.
Art. 5º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à Coordenação de Relações Públicas a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado aos tópicos civismo e patriotismo e que convide à reflexão sobre o exercício da cidadania.
Art. 6º Respeitadas as regras previstas no regulamento do concurso, as inscrições serão feitas com a participação manifesta das escolas públicas dos Estados e do Distrito Federal, consistente no encaminhamento às respectivas Secretarias de Educação da redação escolhida no âmbito de cada escola.
Art. 7º O Senado Federal constituirá comissão julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos da Casa, com a seguinte composição:
I – 2 (dois) servidores da Consultoria Legislativa (CONLEG);
II – 2 (dois) servidores do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB);
III – 1 (um) servidor da Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
§ 1º A critério do Senado Federal, o Conselho de Secretários de Educação (Consed) poderá participar da comissão julgadora de que trata o caput mediante a indicação de 1 (um) membro.
§ 2º A critério do Senado Federal, membros de outras instituições que se tornem parceiras na organização do concurso também poderão integrar a comissão julgadora.
Art. 8º Só serão validadas as redações enviadas à comissão organizadora do Concurso que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas Secretarias de Educação das unidades da Federação de origem.
Art. 9º Só será validada redação que seja comprovadamente postada no prazo disposto no regulamento do Concurso.
Art. 10. Não será validada redação que possua qualquer assinatura, pseudônimo, desenho, rasura ou marca identificadora do autor ou de sua unidade da Federação de origem.
Art. 11. A cerimônia de premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada na sede do Senado Federal, em Brasília – DF.
Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput será detalhada em regulamento.
Art. 12. O Senado Federal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.
Art. 13. Os procedimentos administrativos que tramitarem para viabilizar a realização do Concurso de Redação deverá garantir o cumprimento dos prazos previstos em regulamento.
Art. 14. Com a finalidade de participar da cerimônia de premiação, correrão às expensas do Senado Federal as despesas relativas ao transporte aéreo para Brasília dos estudantes finalistas do Concurso, à exceção do aluno proveniente do Distrito Federal, e também aquelas referentes, em Brasília, à hospedagem, à alimentação e ao traslado dos 27 (vinte e sete) finalistas, inclusive o do Distrito Federal.
§ 1º O Senado Federal arcará com as despesas de transporte aéreo para Brasília, hospedagem, alimentação e traslado, em Brasília, do diretor da escola, do professor diretamente envolvido, do coordenador responsável pela organização do Concurso na Secretaria de Educação e do Secretário de Educação, todos da unidade da Federação de origem do estudante que for classificado em primeiro lugar no Concurso de Redação do Senado Federal, exceto se o primeiro colocado for do Distrito Federal.
§ 2º O Senado Federal arcará com as despesas de transporte aéreo para Brasília, hospedagem, alimentação e traslado, em Brasília, de 1 (um) responsável legal de cada um dos 3 (três) primeiros colocados no Concurso de Redação, exceto se o estudante for do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DO PROJETO JOVEM SENADOR
Art. 15. Será selecionado para participar do Projeto Jovem Senador, em Brasília, o estudante vencedor do Concurso de Redação em cada Unidade da Federação conforme previsto no art. 3º desta Resolução.  (Redação dada pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
Parágrafo único. Em caso de impedimento da participação, no Projeto Jovem Senador, do estudante vencedor do concurso, este poderá ser substituído pelo estudante classificado em segundo lugar e, no impedimento deste, pelo estudante terceiro classificado na respectiva unidade da Federação.  (Incluído pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
Art. 16. O Projeto Jovem Senador, de periodicidade anual, será realizado no mês de novembro, coincidindo, obrigatoriamente, com a data de premiação do Concurso de Redação do Senado Federal.
Art. 17. No início de cada sessão legislativa ordinária, o Presidente do Senado Federal designará, ouvidos os Líderes, comissão composta por 1 (um) Senador de cada partido político com representação no Senado Federal para acompanhar os procedimentos necessários à realização da edição anual do Projeto Jovem Senador.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput contará com a assessoria de 2 (dois) servidores da Secretaria-Geral da Mesa, 2 (dois) servidores da Diretoria-Geral, 2 (dois) servidores da Consultoria Legislativa e 2 (dois) servidores da Secretaria de Comunicação Social, devendo, neste último caso, 1 (um) deles provir necessariamente da Coordenação de Relações Públicas.
Art. 18. No âmbito do Projeto Jovem Senador, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente, no plenário do Senado Federal.
Parágrafo único. Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Senador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado por ato da Comissão Diretora.
Art. 19. Os trabalhos do Projeto Jovem Senador serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Senadores e Senadoras, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 20. A legislatura terá a duração de 3 (três) dias, iniciando-se com a posse dos Jovens Senadores e Senadoras e a eleição da Mesa e findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e sua consequente publicação no Diário do Senado Federal.
Parágrafo único. Terá o tratamento de sugestão legislativa, prescrito no inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição legislativa devidamente aprovada e publicada nos termos dos arts. 18 e 20 desta Resolução.
Art. 21. As proposições legislativas aprovadas e publicadas no Diário do Senado Federal serão divulgadas no Portal do Senado Federal.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 22. As atividades integrantes do Programa Senado Jovem Brasileiro serão regulamentadas por ato da Comissão Diretora do Senado Federal no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 23. O plenário do Senado Federal poderá ser aberto aos fins de semana para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Programa Senado Jovem Brasileiro.
Art. 24. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Comissão Diretora.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro do ano subsequente ao da data de sua publicação.



* Texto consolidado, com as alterações promovidas pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.



ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2011
Regulamenta a Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º O Programa Senado Jovem Brasileiro, criado por intermédio da Resolução nº 42, de 12 de agosto de 2010, é regulamentado por este Ato e tem como objetivos:
I – proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo Brasileiro; e
II – estimular o relacionamento permanente dos jovens cidadãos com o Senado Federal.
Art. 2º De modo a atender aos objetivos descritos no art. 1º, o Programa Senado Jovem Brasileiro é integrado pelas seguintes atividades, que devem funcionar de forma articulada:
I – Concurso de Redação do Senado Federal; e
II – Projeto Jovem Senador.
Parágrafo único. A articulação de que trata o caput viabiliza-se, entre outras medidas, pela participação dos finalistas do Concurso de Redação classificados em primeiro lugar em cada uma das unidades da Federação, na edição anual do Projeto Jovem Senador, na forma do disposto no art. 18.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE REDAÇÃO DO SENADO FEDERAL
Art. 3º Poderão participar do Concurso de Redação do Senado Federal, a ser realizado anualmente, estudante de dezesseis a dezenove anos de idade, regularmente matriculados em um dos dois últimos anos do ensino médio de escolas públicas estaduais das vinte e sete unidades da Federação, cujas Secretarias de Educação formalizar parceria com o Senado Federal para realização do Concurso.
§ 1º Somente poderão participar do Concurso de Redação os estudantes de dezesseis a dezenove anos, considerando-se a idade na data de envio das redações ao Senado Federal pelas Secretarias de Educação, na forma do regulamento e cronograma de que trata o art. 8º.
§ 2º Poderão participar do Concurso de Redação, atendidas as condições previstas no caput, os estudantes da educação profissional técnica de nível médio de que trata o inciso I do art. 36-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3º As etapas do Concurso de Redação do Senado Federal deverão desenvolver-se no decorrer do ano de modo que a premiação ocorra no mês de novembro.
Art. 4º Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal.
Art. 5º A parceria entre a Secretaria de Educação de cada unidade da Federação e o Senado Federal, prevista no art. 3º, será formalizada mediante Termo de Adesão firmado pelo respectivo Secretário de Educação, com validade de um ano e renovação automática, salvo manifestação em contrário.
§ 1º Caberá ao Secretário de Educação indicar coordenador e respectivo substituto para organizar e realizar o processo de seleção do Concurso de Redação na respectiva unidade da Federação, de acordo com o disposto no Termo de Adesão.
§ 2º Em data a ser estipulada pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal, deverá ser realizada, em Brasília, reunião de preparação e organização de cada edição anual do Concurso de Redação, com a presença do coordenador de cada unidade da Federação.
Art. 6º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à Coordenação de Relações Públicas a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado aos tópicos civismo e patriotismo e que convide à reflexão sobre o exercício da cidadania.
§ 1º O tema para o ano subsequente deverá ser anunciado na cerimônia de premiação de cada edição do Concurso de Redação.
§ 2º A divulgação de cada edição do Concurso de Redação deverá explicitar o tema e os objetivos geral e específico a serem atendidos pela reflexão proposta.
Art. 7º A realização de cada edição do Concurso de Redação será desdobrada, pelo menos, nas seguintes etapas:
I – seleção da redação vencedora em cada escola;
II – inscrição, pela escola, da redação selecionada junto à Secretaria de Educação;
III – seleção e envio da redação vencedora na unidade da Federação ao Senado Federal pela Secretaria de Educação; e
IV – escolha das redações classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares no Concurso pela comissão julgadora do Senado Federal.
Parágrafo único. A Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal, atendendo às necessidades da realização do Concurso de Redação e ouvidos os órgãos envolvidos, deverá especificar em regulamento as atividades em que essas etapas se desenvolvem, designando o responsável por elas e o seu respectivo prazo de execução.
Art. 8º A Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal deverá elaborar, em conformidade com a Resolução nº 42, de 2010, e com este Ato, um regulamento a cada edição do Concurso de Redação, de forma a dar publicidade às normas que o regem.
Parágrafo único. O regulamento deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – objetivos geral e específicos da edição do Concurso;
II – público-alvo do Concurso e condições de participação;
III – tema e modalidade de redação;
IV – etapas do Concurso e responsabilidade por sua execução;
V – período e procedimentos de inscrição;
VI – cronograma de atividades do Concurso, indicando-se, em especial, a data limite para postagem das redações pelas Secretarias de Educação;
VII – critérios de avaliação;
VIII – cerimônia de premiação e prêmios a serem concedidos; e
IX – formas de divulgação do Concurso e da redação vencedora.
Art. 9º O Senado Federal constituirá comissão julgadora formada por cinco servidores efetivos, provenientes dos seguintes órgãos:
I – dois servidores da Consultoria Legislativa (CONLEG);
II – dois servidores do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB); e
III – um servidor da Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
§ 1º A critério do Senado Federal, o Conselho de Secretários de Educação (CONSED) poderá participar da comissão julgadora de que trata o caput mediante a indicação de um representante.
§ 2º A critério do Senado Federal, representantes de outras instituições que se tornem parceiras na organização do Concurso de Redação também poderão integrar a comissão julgadora.
§ 3º O convite para participação na comissão julgadora, de que tratam os §§ 1º e 2º, será formulado ao CONSED e a outras instituições mediante ofício subscrito pelo Primeiro-Secretário do Senado Federal.
§ 4º As indicações para participação na comissão julgadora deverão ser feitas até a sua constituição, sendo a data prevista para esse ato informada no ofício de que trata o § 3º deste artigo.
Art. 10. Só serão validadas as redações enviadas à comissão organizadora do Concurso de Redação que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas Secretarias de Educação das unidades da Federação de origem.
Art. 11. Só será validada a redação comprovadamente postada no prazo disposto no regulamento previsto no art. 8º.
Art. 12. A cerimônia de premiação, da qual os estudantes finalistas participarão, será realizada na sede do Senado Federal, em Brasília- DF.
Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput será especificada no regulamento previsto no art. 8º.
Art. 13. O Senado Federal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame.
Art. 14. Os procedimentos administrativos necessários à realização do Concurso de Redação deverão garantir o cumprimento dos prazos previstos no regulamento de que trata o art. 8º.
Art. 15. O transporte aéreo a que se referem a Resolução do Senado Federal nº 42, de 2010, e este Ato abrange o deslocamento de ida e volta entre o aeroporto mais próximo da residência da pessoa e o aeroporto de Brasília.
Art. 16. O Primeiro-Secretário do Senado Federal poderá autorizar:
I – seguro-saúde, para os finalistas, durante a viagem e no período de estada em Brasília;
II – transporte aéreo, hospedagem, alimentação e traslado, em Brasília, para o acompanhante que for responsável legal de finalista menor de 18 anos de idade.
Art. 17. As atividades do Concurso de Redação contarão com o apoio da Secretaria de Polícia do Senado Federal.
CAPÍTULO III
DO PROJETO JOVEM SENADOR
Art. 18. Os finalistas do Concurso de Redação participarão como parte da premiação, da edição anual do Projeto Jovem Senador, representando a unidade da Federação onde venceram o processo de seleção.
Parágrafo único. O finalista do Concurso de Redação, em caso de impedimento comprovado de participar da edição anual do Projeto Jovem Senador, poderá ser substituído, para esse efeito, pelo segundo colocado ou, no impedimento deste, pelo terceiro colocado no processo de seleção da respectiva unidade da Federação.
Art. 19. O Projeto Jovem Senador, de periodicidade anual, será realizado no mês de novembro, coincidindo, obrigatoriamente, com a data de premiação do Concurso de Redação do Senado Federal.
Art. 20. No âmbito do Projeto Jovem Senador, caberá aos estudantes, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente, no plenário do Senado Federal.
Parágrafo único. Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Senador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto a sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado.
Art. 21. Os trabalhos do Projeto Jovem Senador serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Senadores e Senadoras, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 22. A legislatura terá a duração de três dias, iniciando-se com a posse dos Jovens Senadores e Senadoras e a eleição da Mesa e findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e sua consequente publicação no Diário do Senado Federal, atendidas as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. Terá o tratamento de sugestão legislativa, prevista no inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição legislativa devidamente aprovada e publicada nos termos dos arts. 18 e 20 da Resolução do Senado Federal nº 42, de 2010.
Art. 23. As proposições legislativas aprovadas e publicadas no Diário do Senado Federal serão divulgadas no Portal e nos demais veículos de comunicação do Senado Federal.
Art. 24. O plenário do Senado Federal poderá ser aberto aos fins de semana para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Projeto Jovem Senador.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A Secretária-Geral da Mesa e a Coordenação de Relações Públicas tomarão as providências necessárias, inclusive a solução dos casos omissos, para o planejamento, organização e implementação do Programa Senado Jovem Brasileiro.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria-Geral o apoio técnico e logístico necessário à execução das atribuições previstas no caput.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2011.


Geralda Efigênia
Coordenadora Estadual/RN