sexta-feira, 4 de maio de 2012

PCCR DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO/RN - EM ANDAMENTO.

Comissão de Enquadramento e Acompanhamento da Lei Complementar 432/10 (PCCR dos Servidores da Administração Direta do Estado), entrega na Casa Civil processo que trata dos Ajustes do PCCR e solicita urgência na tramitação do mesmo

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A manha desta quarta-feira (2) foi muito importante para os servidores da administração direta do estado. A Comissão de Enquadramento e Acompanhamento do PCCR dos Servidores da Administração Direta do Estado em conjunto com a Comissão que elaborou o quadro suplementar da LC 432/10 do ex-BANDERN e ex-BDRN, entregou na Casa Civil do Estado o Processo que trata da Alteração da LC 432/10.
A comissão dos servidores foi composta por: Janeayre Souto e Larrúbia Tavares, diretoras do SINTE e por Gracinha e Conceição da comissão do ex-BANDERN.
As alterações propostas nos “Ajustes” da LC 432/10, trazem modificações importantes no PCCR dos servidores da administração direta do estado. Na LC 432/10 o servidor só chega ao final da carreira com 39 anos de serviço, com a proposta de alteração da LC 432/10, o servidor chegará ao final da carreira com 30 anos de serviço. O “pedágio” dos servidores no nível remuneratório cai de 03 anos para 02 anos, isso traz um reajuste indireto para o servidor, por que traz alteração no salário base e no quinqênio de muitos servidores. A inclusão dos servidores do Ex-BANDERN e Ex-BDRN é uma conquista extraordinária.
Nós conseguimos ser recebidos por Janine chefe de gabinete da Casa Civil do Estado e pela Chefe de Gabinete da Governadora Sonaly Rosado. Nessa reunião a Comissão explicou todos os pontos propostos e a importância das alterações.
Explicamos todos os pontos, todas as propostas contidas na alteração da LC 432/10 as representantes do governo estadual. Afinal o governo estadual tem que reparar essa divida histórica que existe hoje com os mais de 16.000 servidores da administração direta do nosso e não aceitamos mais sermos esquecidos por esse governo. O discurso do condicionamento da LRF tem que ter um basta, relata a dirigente do SINTE.
Na reunião explicamos também as representantes do governo a importância da reabertura do prazo de enquadramento para os mais de 4.000 servidores que não tiveram a oportunidade de realizar a sua opção pelo PCCR.
Trazemos aqui nos “Ajustes” da LC 432/10, a reabertura do enquadramento. Hoje nós temos mais de 4.000 servidores que estão aguardando a abertura desse enquadramento.
Leia aqui algumas alterações propostas para a LC 432/10:
 Lei Complementar 432/10
Propostas dos Ajustes da LC 432/10
BANDERN
  • Traz no corpo da Lei o enquadramento dos servidores do Ex-BANDERN e Ex-BDRN
BANDERN
  • Traz o enquadramento dos servidores do Ex-BANDERN e Ex-BDRN, levando em conta a Lei 6.045, de 04 de outubro de 1990, c/c a Lei Complementar 233, de 17 de abril de 2002;
  • Traz para os servidores do Ex-BANDERN e Ex-BDRN, uma carreira.  Isso é uma importante conquista.
NÍVEL REMUNERATÓRIO
  • A hierarquização no Grupo Ocupacional se dá mediante a computação do tempo de serviço efetivo exclusivamente prestado no serviço público estadual, da administração direta e indireta, à razão de um nível a cada três anos, posicionando o servidor, mediante enquadramento, na forma do Anexo IV.
NÍVEL REMUNERATÓRIO
  • A hierarquização no Grupo Ocupacional se dá mediante a computação de tempo de serviço efetivo exclusivamente prestado no serviço público estadual, da administração direta e indireta, à razão de um nível a cada 02 (dois) anos, posicionando o servidor, mediante enquadramento, na forma do Anexo IV”.
ENQUADRAMENTO
  • O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, até a publicação desta Lei Complementar, nos cargos e carreira definidos nesta Lei, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta Lei Complementar.
ENQUADRAMENTO
  • O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, até a publicação desta Lei Complementar, nos cargos e carreira definidos nesta Lei, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento, pelo prazo de 03 (três) anos a partir da publicação desta Lei.
DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
  • O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de Nível Gerencial e de Nível Remuneratório mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Gerencial ou por Mérito Profissional, após o cumprimento de interstício mínimo de 03 (três) anos, salvo se houver resíduos de tempo de serviço decorrentes do enquadramento do servidor no presente Plano.
DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
  • O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de Nível Gerencial e de Nível Remuneratório mediante, respectivamente, progressão por Capacitação Gerencial ou por Mérito Profissional.
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
  • A progressão por Mérito Profissional dar-se-á mediante a movimentação do servidor para o Nível Remuneratório imediatamente posterior ao que se encontra, pertencente ao mesmo Grupo Ocupacional e Nível Gerencial, após resultado.
Favorável obtido em Avaliação de Desempenho.
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
  • A progressão por Mérito Profissional dar-se-á mediante a movimentação do servidor para o Nível Remuneratório imediatamente posterior ao que se encontra, pertencente ao mesmo Grupo Ocupacional e Nível Gerencial, após resultado favorável obtido em Avaliação de Desempenho, depois de cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos, salvo se houver resíduos de tempo de serviço decorrentes do enquadramento do servidor no presente Plano.

 ASSIM SE EXPRESSA JANEAYRE SOUTO - A FUTURA COORDENADORA GERAL DO SINTE/RN:

De uma coisa nós temos certeza, a mobilização e a unidade dos servidores da administração direta, será fundamental para que juntos, a gente consiga mais essa vitória no nosso PCCR. Essa luta também é sua!

FOTO: Larrúbia Tavares

fonte: janeayresouto.com.br

Um comentário:

  1. Importante o trabalho de voces, mas existe ainda a possibilidade de fazer a opção quem não fez?

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