segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ASSÉDIO MORAL É ILEGAL, NÃO SEJA CUMPLICE ! DENUNCIE ESSA VIOLÊNCIA. - CAMPANHA PELA PAZ NO AMBIENTE DE TRABALHO.

A Coordenadora do Coletivo Articulação Sindical -ArtSind - Janeayre Souto, também Diretora de Formação do SINTE/RN, está mostrando aos trabalhadores em educação, o que a categoria pode fazer quando se perceber vitima desse abuso. Gostaríamos de parabenizar a companheira pela brilhante ideia e iniciativa, haja vista o tema, ser hoje um dos mais discutido dentro do ambiente de trabalho e no que se refere ao trabalhador.

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O que é assédio moral?

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física; cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.

O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.

O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico. O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores. Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos á saúde física e mental.

Tudo passa por este aspecto: O poder de veto ou aceitação, que pode ser exercido por um ou todos os indivíduos de um grupo, de forma explícita ou dissimulada, mas, contínua e intencionalmente de modo a gerar uma situação de desconforto a pessoa que é alvo do veto, de tamanha magnitude que esta prefira não mais fazer parte daquele grupo por se sentir, claramente incomodada em estar lá. A isto os estudiosos chamam de Bulling

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