terça-feira, 4 de maio de 2010

ENSINO MÉDIO ORGANIZADO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS EM REGIME SEMESTRAL - ARTIGO DE SOCORRO FERREIRA

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB de nº 9394/96, no seu artigo 23 estabelece que: “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
Com base nesse dispositivo, as escolas da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte
Iniciaram o ano letivo de 2010 com inovação na execução da Estrutura Curricular prevista para o Ensino Médio. Proporcionar uma forma de organização que possibilite a este nível de ensino a dinamização do trabalho em busca de melhoria de qualidade, vinha sendo planejada e divulgada pelo então Secretário Ruy Pereira no ano de 2009 por ocasião de Encontros Pedagógicos com educadores da Secretaria de Educação e da Cultura – SEEC do Rio Grande do Norte.
A proposta do Ensino Médio organizado por Blocos de Disciplinas em Regime Semestral é uma ação que foi implantada de forma experimental em 11 escolas estaduais de Ensino Médio no turno noturno desde 2007.
A iniciativa de expandir a experiência deu-se pelo fato da comprovação de mudança nos resultados das escolas experimentais, com apresentação de menores índices de evasão e repetência, aumento de aprovação, facilidades operacionais do processo de aprendizagem dos alunos e conseqüentemente a viabilidade de garantir permanência do aluno na escola.
No Ensino Médio Organizado por Blocos de Disciplinas em Regime Semestral a matrícula é anual, as disciplinas serão organizadas anualmente em dois Blocos (Bloco I e Bloco II) ofertados concomitantemente. A carga horária anual da disciplina ficará concentrada em um semestre, garantindo o número de aulas previstas na Estrutura Curricular. Cada Bloco de Disciplina Semestral deverá ser cumprido em 100 dias letivos, previstos no Calendário Escolar. O aluno terá a garantia de continuidade de seus estudos quando concluir cada um dos Blocos de Disciplina. A conclusão da série ocorrerá quando o aluno cumprir os dois blocos de disciplinas semestrais ofertados em cada série.
A Estrutura Curricular prevista para o Ensino Médio não teve alteração nos seus componentes (disciplinas), nem na carga horária. Haverá apenas algumas alterações na Portaria de Avaliação de nº 1033/2008, mas nada que venha dificultar o processo de aprendizagem do aluno.
Nesse sentido, a pretensão da SEEC é viabilizar a possibilidade de um trabalho voltada para a integração das Áreas de cConhecimento (Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e sua Tecnologias, Matemática, e Ciências da Natureza e suas Tecnologias), onde a Interdisciplinaridade sejam eixos integradores para o desenvolvimento de competências e habilidades do processo de aprendizagem dos alunos de Ensino Médio.

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA
SUBCOORDENADORA DO ENSINO MÉDIO/SEEC

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